Foto: ReproduçãoO presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.737, publicada no Diário Oficial da União em 28 de novembro, que garante a todas as mulheres o direito de serem acompanhadas em consultas, exames e procedimentos em unidades de saúde públicas ou privadas. Anteriormente, o direito se restringia apenas a casos de parto no Sistema Único de Saúde (SUS). A nova legislação, que altera a Lei Orgânica da Saúde, amplia essa prerrogativa para todas as situações de atendimento, assegurando que o acompanhante seja maior de idade e de livre escolha da paciente. Em casos de procedimentos envolvendo sedação, a unidade de saúde deverá indicar um acompanhante, preferencialmente do sexo feminino. A lei, que já está em vigor, determina ainda que unidades de saúde de todo o país informem sobre esse direito por meio de avisos visíveis.







