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Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): Como Funciona e Como Declarar


O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é aplicado sobre diversos rendimentos, como salários, aluguéis e prêmios de loteria, onde a dedução do valor ocorre antes do pagamento ao beneficiário pela fonte pagadora.


Na declaração de Imposto de Renda, que tem início em 15 de março, é crucial considerar o IRRF. Pode ser subtraído do imposto devido ou utilizado para pleitear a restituição.


Conforme informações do Serasa, o IRRF incide sobre pagamentos como:Salários, aposentadorias e pensões;

Aluguéis de imóveis;

Serviços de pessoas jurídicas, como consultorias e assessorias;

Serviços profissionais autônomos ou liberais;

Rendimentos de aplicações financeiras, como juros e dividendos;

Ganhos de capital provenientes de vendas de bens e direitos;

Prêmios de loterias e sorteios.


No caso dos salários, o IRRF não é calculado sobre o valor bruto, mas sobre o montante restante após o desconto do INSS, da alíquota conforme a tabela do IR e da subtração da parcela dedutível.


Para declarar o IRRF, é necessário preencher a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) por meio do programa destinado e enviá-la à Receita Federal. Anualmente, a Receita Federal publica uma Instrução Normativa específica que especifica quem está obrigado a enviar a Dirf.


O acompanhamento do processo pode ser realizado online nos sites do processo Simplificado ou no portal e-CAC. Os beneficiários dos rendimentos podem obter uma cópia dos valores informados pelas fontes pagadoras por meio de consulta no portal e-CAC.


Supervisionado por Gabriel Bosa.