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O caso de uma empresária de Belo Horizonte que recebeu R$ 30 mil por engano via PIX e devolveu a quantia repercutiu nas redes sociais. Daniele Aguiar contou à reportagem do g1 Minas que procurou a Polícia Civil de Minas Gerais e foi informada por servidores da instituição que "não era obrigada a devolver o dinheiro".


No entanto, a informação que teria sido repassada à mulher na delegacia não procede, e a pessoa que se recusa a devolver o que não é dela pode responder criminalmente.


"Antes de entrar na questão da Justiça, a gente tem que ressaltar que a devolução é uma obrigação moral, nunca podemos ficar com algo que não é nosso. E há um dispositivo específico no Código Penal, o Artigo 169: apropriação indébita por erro, caso fortuito ou força maior. É uma infração de menor potencial ofensivo com pena de seis meses a um ano", explicou o advogado criminalista e professor de direito penal, Marcos Couto.


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Mas o que fazer ao perceber que na sua conta bancária apareceu um valor que não te pertence? De acordo com o advogado, o primeiro passo é tentar localizar, em até 15 dias, a pessoa que fez a transferência ou procurar uma delegacia para entregar o dinheiro.


"Há um ditado popular que 'achado não é roubado'. Realmente não é porque o roubo é mediante à violência ou grave ameaça. Mas não devolver é crime. A pessoa pode ir à delegacia, devolver o que não é dela e pedir para registrar um boletim de ocorrência constando que está entregando", explicou Marcos. LEIA MAIS