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Nesta segunda-feira (15), foi sancionada uma lei que estabelece medidas para fortalecer a proteção de crianças e adolescentes contra a violência, com foco especial nos ambientes educacionais. Publicada no Diário Oficial da União, a nova legislação institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, introduzindo importantes alterações no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente.


Apresentado pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS) e relatado no Senado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), o projeto de lei criminaliza práticas como bullying e cyberbullying. A legislação também classifica como hediondos crimes como agenciar a participação de menores em imagens pornográficas e sequestro de crianças, promovendo uma ampla abordagem para proteger os jovens.


Outras medidas incluem o aumento de pena para homicídio de menores em escolas, a transformação em crime hediondo da instigação ao suicídio ou à automutilação pela internet, e a tipificação do bullying e do cyberbullying no Código Penal. A nova lei visa fortalecer a prevenção e o combate à violência contra crianças e adolescentes nas escolas, promovendo uma cooperação entre municípios, estados e União. Fonte: Agência Senado.