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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) indenizasse uma família em R$ 100 mil devido a um acidente fatal causado por um choque elétrico. A tragédia aconteceu quando a vítima, uma mulher, foi eletrocutada por um cabo de aço estabilizador instalado de maneira irregular pela concessionária.

O caso foi inicialmente julgado pela Justiça de 1º Grau, que fixou o valor da indenização em R$ 75 mil. Contudo, o Tribunal de Justiça da Bahia, sob a relatoria do desembargador Jatahy Fonseca, revisou o valor e aumentou a indenização para R$ 100 mil, levando em consideração os danos morais causados pela fatalidade. A decisão se baseou no princípio da proporcionalidade e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O acidente ocorreu em função de uma instalação inadequada do cabo de aço estabilizador, que foi energizado de forma irregular, fora dos padrões técnicos estabelecidos pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). A falha na prestação do serviço por parte da Coelba foi considerada determinante para o ocorrido. A concessionária não conseguiu comprovar a realização de manutenções ou reparos preventivos na rede elétrica, nem a culpa exclusiva da vítima.

Em seu voto, o desembargador Jatahy Fonseca destacou que a responsabilidade da Coelba está fundamentada na teoria do risco administrativo, prevista no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. Ele também afirmou que ficou claro o nexo causal entre a omissão da concessionária e o acidente fatal. “A falha na prestação do serviço configura a responsabilidade objetiva da ré”, afirmou o relator.

Além da indenização por danos morais, o valor dos honorários advocatícios também foi alterado, passando de 10% para 11% sobre o total da condenação.