O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (29), que a condenação colegiada por lesão corporal praticada contra a mulher em razão do gênero é causa de inelegibilidade, ao confirmar a rejeição do registro de candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto ao cargo de deputado federal por Alagoas. O registro já havia sido negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), após representação do senador Renan Calheiros (MDB-AL). Os ministros entenderam que esse tipo de crime se enquadra no mesmo eixo legal do feminicídio, podendo ser equiparado a crime contra a vida, o que, conforme a Lei da Ficha Limpa, torna o condenado por órgão colegiado inelegível por oito anos a partir da sentença.


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Atualização: esta matéria foi revisada em 31 de out. de 2026, 06:00 para incluir novas informações.