Foto: ReproduçãoDe acordo com o procurador do Estado responsável pela demanda, Ronaldo Nunes Ferreira, com a decisão proferida pelo TST, “o Estado garante o protagonismo na prestação dos serviços de saúde, podendo imprimir dinamismo e celeridade na adoção de todas as medidas de gestão, visando à proteção da população neste momento tão delicado”, enfatizou.
O caso
O Ministério Público impetrou Mandado de Segurança no Tribunal Regional do Trabalho e obteve liminar que determinou que o Estado suspendesse o credenciamento das empresas médicas e suspendesse a redução ou ruptura de vínculo entre o Estado e as empresas terceirizadas. Diante da gravidade da decisão proferida, o Estado da Bahia, através da Procuradoria Judicial da PGE, ajuizou Ação de Suspensão de Liminar no Tribunal Superior do Trabalho, requerendo à ministra presidente a suspensão da decisão do Tribunal Regional.
A ministra acolheu o pleito do Estado da Bahia e cassou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho. Segundo a ministra, “ainda que a comunidade não estivesse enfrentando as graves consequências de uma pandemia, a concessão de tutela de urgência para suspender o credenciamento de empresas médicas tem aptidão para, no mínimo, afetar os serviços médico-hospitalares prestados pelo Estado”.
E destacou que “a situação se torna ainda mais grave e extrema” sob a perspectiva da saúde pública, no contexto da pandemia de Covid-19. Em conclusão, sustentou que, diante da gravidade que as estatísticas apontam, evidente a extrema necessidade de o Estado adotar todos os instrumentos lícitos necessários para garantir o direito fundamental à saúde. Com essa decisão, o Poder Judiciário reconheceu a legalidade da atuação do Estado da Bahia e como resultado o ente público retoma sua postura de garantir a celeridade e dinamismo próprio na gestão dos recursos humanos para fazer frente à situação de gravidade que a contingência impõe.//Ascom/GovBa





