Na sessão desta quarta-feira (17/11), realizada por meio eletrônico, os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas da Câmara de Itanagra, da responsabilidade do vereador José Gerson Leal de Oliveira, referentes ao exercício de 2020. Essas contas foram consideradas irregulares diante da reincidência do gestor quanto ao baixo índice de transparência pública, avaliado como insuficiente pelo TCM, bem como pela não comprovação de recolhimento de penalidade de ressarcimento imposta em processo anterior.
O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$1,3 mil pelas irregularidades indicadas no relatório técnico. A Câmara de Itanagra recebeu em 2020, a título de duodécimos, recursos no total de R$1.062.503,16. Já a despesa total do Legislativo importou em R$1.062.398,05, respeitando o limite previsto no artigo 29-A da Constituição.
As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$948.926,63, correspondendo ao percentual de 3,03% da Receita Corrente Líquida do município, no valor de R$31.315.758,34, dentro do limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os gastos com diárias – no valor de R$9.900,00 –, corresponderam ao percentual de 1,04% dessa despesa.
Aprovadas – Os conselheiros da 1ª Câmara do TCM, na mesma sessão, aprovaram na íntegra – sem indicação de ressalvas – as contas das Câmaras de Santa Terezinha, de responsabilidade de Edson Paulino da Silva; de Brejões, Edilson de Souza Santos; de Caraíbas, Vilson Portugal da Silva; de Conceição do Coité, Ernandes Lopes da Silva; de Ibicaraí, Sidney Macedo de Novaes; e de Itapetinga, Naara Lima Duarte. Todas são relativas ao exercício de 2020.
Já as contas de 2020 das Câmaras de Conceição da Feira, de interesse de Carlos André Silva de Souza; de Encruzilhada, Merques José Alves Rocha; de Ouriçangas, Raislan Vinhas Barbosa; de Pojuca, Fábio Soares das Virgens; de Biritinga, Margarida Santos de Queiroz; de Boa Nova, Thiago Andrade da Silva; de Correntina, Adenilson Pereira de Souza; de Ibipeba, Willian José da Rocha; e de Conceição do Jacuípe, Pedro Santos de Andrade, foram aprovadas com ressalva. Com exceção desse último gestor, já falecido, todos os demais foram punidos com multas que variam de R$1 mil a R$1,5 mil.
Cabe recurso das decisões.





