Foto: Reprodução


O Instituto de Identificação Pedro Mello (IIPM) informa que, a partir da próxima terça-feira (26), será obrigatória a apresentação de documento com o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para a emissão da Carteira de Identidade (RG). A medida cumpre determinação da Lei Nacional 14.534/2023.


LEIA MAIS: Após se desligar da empresa, Carlinhos Maia é acusado de aplicar golpe com banco


A comprovação do CPF pode ser feita com o cartão específico do documento, emitido com base na legislação anterior, ou do comprovante de situação cadastral ou inscrição no CPF. Também é possível usar outros documentos, como a própria Carteira de Identidade, a CNH ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).


LEIA MAIS: Classificados: Adquira Kit Mala Bordo de Viagem 10kg com Frasqueira 3 Unidades (Preto) por apenas R$ 695,99


Os documentos podem ser apresentados em suas versões física ou digital. Segundo a Rede SAC, no caso do formato digital, a conferência do número do CPF será feita exclusivamente por meio de acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor, utilizando o dispositivo móvel do solicitante no momento do atendimento.//GiroemIpiaú



CLIQUE AQUI - Adquira Kit Mala Bordo de Viagem 10kg com Frasqueira 3 Unidades (Preto)por apenas R$ 695,99