Foto: ReproduçãoO Ministério das Cidades anunciou importantes mudanças no Programa Minha Casa, Minha Vida, que beneficiarão os participantes das faixas 1 e 2, nas modalidades urbana, rural e entidades sem fins lucrativos. Agora, o pagamento das parcelas ficará entre 10% e pouco menos de 15% da renda familiar. Para aqueles com renda familiar de até R$ 1.320, as parcelas serão de até 10% da renda, com valor mínimo de R$ 80. Já para famílias com renda entre R$ 1.320 e R$ 4.400, as parcelas serão limitadas a 15%, com um desconto de R$ 66 desse valor. O pagamento será dividido em até cinco anos, ou seja, 60 parcelas.
O governo participa com subsídios por meio de fundos específicos, e o saldo restante do valor total do imóvel será a responsabilidade dos beneficiários. Além disso, a portaria também permite que os beneficiários aproveitem os descontos para habitação previstos na Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), como o uso desse recurso para o pagamento da entrada, reduzindo o valor da parcela.
A portaria também isenta beneficiários do Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada e pessoas que recebem unidades por meio de assentamentos ou em casos de calamidade pública. Para esses casos, o imóvel não poderá ser vendido nos primeiros cinco anos. Essas mudanças visam tornar a habitação mais acessível e fortalecer o Programa Minha Casa, Minha Vida.




