Ascom/TJ-BA A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia determinou uma indenização de R$ 312 mil para uma mulher devido a uma negligência médica que resultou na morte do seu marido.
Segundo a Defensoria Pública do Estado (DPE-BA), que moveu a ação em nome da mulher, a decisão reformou a sentença da primeira instância, de maneira unânime, e a indenização por danos morais foi estipulada em R$ 100 mil, com acréscimo de 1% de juros de mora ao mês contando do falecimento do marido da mulher, mais correção moneratária.
Na avaliação da defensoria, a morte esteve ligada a descuidos e omissões pelo serviço público de saúde. O valor da indenização deve ser pago solidariamente pelo município de Salvador e pelo Estado da Bahia. "O caso se aparentava perdido e, no entanto, no segundo grau, a justiça veio”, comentou o defensor público Astolfo Santos Simões, responsável pela ação de apelação.//BNews







